
Para organização e administração do Ensino, a Secretaria Municipal de Educação tem como base as seguintes finalidades:
• efetivação de políticas que propiciem de forma democrática e inclusiva a todo indivíduo a gratuidade, o acesso e a permanência na Educação Básica;
• promoção, planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas e ações pedagógicas dos diversos níveis e modalidades de ensino;
• estruturação de diretrizes e conteúdos básicos mínimos para os diversos níveis e modalidades de ensino, em consonância com a base comum nacional, observando as características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia;
• descentralização da gestão escolar, estimulando a construção de um regime de colaboração, cooperação e corresponsabilidade;
• ordenação e implementação de um padrão básico de funcionamento, definido para as escolas: padrões de infraestrutura, materiais didático-pedagógicos, mobiliários e equipamentos;
• adoção de instrumentos sistemáticos de formação e valorização para todos os profissionais da educação;
• viabilização de programas suplementares de merenda e transporte escolar, fardamento e materiais didáticos de consumo.
Para articulação e desempenho de suas ações em sintonia com o conjunto de atribuições estabelecidas, a Secretaria Municipal de Educação tem como objetivos:
• trabalhar em consonância com o Conselho Municipal de Educação - CME;
• elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
• definir normas complementares para o seu Sistema de Ensino;
• participar do planejamento, definição e viabilização de planos e orçamentos governamentais, destinados à educação;
• articular parcerias com outros órgãos de educação dos governos Federal, Estadual e Municipal;
• oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas;
• priorizar a universalização do Ensino Fundamental;
• atender a outros níveis de ensino, não comprometendo, para tanto, suas áreas de competência;
• planejar a oferta de vagas do seu Sistema de Ensino;
• organizar e divulgar o calendário escolar, assegurando o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
• inspecionar e normatizar, de acordo com a legislação, todas as escolas do seu sistema;
• administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
• manter atualizada e informatizada a estatística educacional;
• promover a valorização e qualificação de todos os profissionais lotados na Secretaria de Educação e nas unidades escolares;
•instituir conteúdos curriculares básicos obrigatórios nos diversos níveis da Educação Básica;
•estabelecer instrumentos de avaliação do processo ensino- aprendizagem, observando as normas do seu Sistema de Ensino.
• apoiar e viabilizar a execução de programas e projetos especiais que visem a melhoria da prática pedagógica;
• planejar, solicitar e acompanhar a execução junto aos órgãos competentes na construção, recuperação, restauração, ampliação, adequação e manutenção das unidades escolares;
• criar processos de integração com a comunidade escolar;
• assegurar autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira a cada unidade escolar de acordo com as ações definidas no Projeto Político-pedagógico;
• propiciar, sistematicamente, assessoramento técnico, pedagógico, administrativo e normatizador em todas as unidades escolares;
• qualificar e estimular o fortalecimento dos Órgãos colegiados: Conselhos Municipais de Educação (CME); Conselhos Escolares (CE).
Objetivos Específicos da Secretaria de Educação