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Para organização e administração do Ensino, a Secretaria Municipal de Educação tem como base as seguintes finalidades:  
• efetivação de políticas que propiciem de forma democrática e inclusiva a todo indivíduo a gratuidade, o acesso e a permanência na Educação Básica;
• promoção, planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas e ações pedagógicas dos diversos níveis e modalidades de ensino;
• estruturação de  diretrizes  e  conteúdos  básicos  mínimos  para  os  diversos  níveis  e  modalidades de ensino, em consonância com a base comum nacional, observando as características regionais e locais da sociedade, da cultura e da economia;
• descentralização  da   gestão   escolar,    estimulando   a   construção  de  um   regime   de  colaboração, cooperação e corresponsabilidade;
• ordenação e implementação de um padrão básico de funcionamento, definido para as escolas: padrões de infraestrutura, materiais didático-pedagógicos, mobiliários e equipamentos;

• adoção de instrumentos sistemáticos de formação e valorização para todos os profissionais da educação;

• viabilização   de  programas  suplementares de  merenda  e  transporte escolar,  fardamento  e  materiais didáticos de consumo.
          Para articulação e desempenho de suas ações em sintonia com o conjunto de atribuições estabelecidas, a Secretaria Municipal de Educação tem como objetivos:
• trabalhar em consonância com o Conselho Municipal de Educação - CME;
• elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Educação;
• definir  normas   complementares   para   o   seu  Sistema  de  Ensino;
• participar do planejamento, definição e viabilização de planos e orçamentos governamentais, destinados à educação;
• articular parcerias com outros órgãos de educação dos governos Federal, Estadual e Municipal;
• oferecer Educação Infantil em creches e pré-escolas;
• priorizar a universalização do Ensino Fundamental;
• atender a outros níveis de ensino, não comprometendo, para tanto, suas áreas de competência;
• planejar a oferta de vagas do seu Sistema de Ensino;
• organizar e  divulgar  o  calendário escolar,  assegurando  o  cumprimento  dos  dias  letivos e horas-aula estabelecidas;
• inspecionar e normatizar, de acordo com a legislação, todas as escolas do seu sistema;
• administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
• manter atualizada e informatizada a estatística educacional;
• promover a valorização e qualificação de todos os profissionais lotados na Secretaria de Educação e nas unidades escolares;

•instituir conteúdos curriculares básicos obrigatórios nos diversos níveis da Educação Básica;

•estabelecer instrumentos de avaliação do processo ensino- aprendizagem, observando as normas do seu Sistema de Ensino.
• apoiar  e  viabilizar  a  execução  de  programas  e  projetos especiais  que  visem  a melhoria da prática pedagógica;
• planejar, solicitar e acompanhar a execução junto aos órgãos competentes na construção, recuperação, restauração, ampliação, adequação e manutenção das unidades escolares;
• criar processos de integração com a comunidade escolar;
• assegurar  autonomia  pedagógica  e  administrativa e de  gestão  financeira a cada unidade escolar de acordo com as ações definidas no Projeto Político-pedagógico;
• propiciar,  sistematicamente,  assessoramento técnico, pedagógico, administrativo e normatizador  em todas as unidades escolares;
• qualificar  e  estimular  o  fortalecimento  dos  Órgãos  colegiados:  Conselhos  Municipais de Educação (CME); Conselhos Escolares (CE).

Objetivos Específicos da Secretaria de Educação

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